quarta-feira, 10 de março de 2010

Lei das 125cc

Lei nº78/2009
achei por bem publicar o texto final da Lei das 125cc, porque um blog que fale de motas e Maxis tem que ter este documento.

O dia pelo qual muitos esperavam ansiosamente já chegou: a famosa Lei das 125 foi finalmente publicada em Diário da República!

A Lei nº78/2009 só entrará em vigor um dia depois da data da publicação em Diário da República, ou seja, só a partir de amanhã – dia 14 de Agosto de 2009 – é que os titulares de Carta de Condução B, vão poder circular com motociclos até 125 cc e com a potência limitada aos 11 kw – 14,7 cv de potência.
Relembramos que os condutores com Carta de Condução B, que pretendam circular com um motociclo até 125 cc e potência limitada, têm de cumprir uma das seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores;
- Caso os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
O Governo tem agora um prazo de trinta dias, a contar da data de publicação em Diário da República, para regulamentar os requisitos técnicos dos exames práticos.

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